Além do novo teto, que passou para R$ 7.087,22, com contribuição máxima de R$ 1.417,44, o ano de 2022 trouxe mudanças nas regras de aposentadoria que chegam na esteira da Reforma da Previdência de 2019.
Entre as principais, a idade para aposentadoria das mulheres passou para 61 anos e meio. Com relação à aposentadoria por tempo de contribuição, as mudanças trouxeram 4 regras de transição.
Entre os tópicos que NÃO sofreram alteração para as regras de aposentadoria em 2022, o que fala sobre o pedágio permanece como antes. Essa regra está dividida em dois momentos: 50% e 100%.
Mulheres que contribuíram, antes da reforma de 2019, por 28 anos e homens por 33 anos, precisam cumprir 50% de pedágio, ou seja, 3 anos, para atingir o tempo regular de contribuição.
Mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos e homens a partir dos 60 anos, desde que cumpram 100% de pedágio para o que falta até completar o tempo de contribuição regular.
Tanto novas quanto antigas regras podem causar bastante confusão, por isso, consultar um especialista no assunto é a melhor recomendação.