Pensão alimentícia e Pensão por morte. Tem diferença?

É bastante comum que o assunto “pensão” gere algumas dúvidas para muita gente. Entre as que mais chegam ao escritório, é sobre quem paga. A responsabilidade depende do caráter da pensão, ou seja, se ela é por morte ou alimentícia.

No caso da pensão por motivo de morte, o pagamento é realizado por meio do INSS e cessa quando o beneficiário alcança a maioridade para a Previdência, que é aos 21 anos.

Já quando a pensão tem caráter alimentício, os pais são os responsáveis pelo provimento. Quando o beneficiário atinge a idade de 24 anos ou quando conclui o ensino superior, o benefício é finalizado.

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