A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças importantes na concessão de auxílios e benefícios por parte do INSS. Entre eles, o antigo Auxílio-Doença, que passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária e a Aposentadoria por Invalidez, hoje, Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Quando o trabalhador, contribuinte do INSS, tem a sua capacidade laboral para uma função específica interrompida de alguma forma, ele tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária.
Esse caráter temporário é definido pela possibilidade do beneficiário ser readequado para outra função ou recuperar sua capacidade laboral para a função interrompida.
A antiga Aposentadoria por Invalidez, hoje, Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é concedida ao trabalhador, contribuinte do INSS, que sofre a perda total da sua capacidade laboral, não sendo possível, inclusive, passar por um processo de reabilitação profissional.
Em ambos os casos, é importante ter o suporte de um advogado, pois o beneficiário deverá passar por perícia médica e é importante ter toda a orientação para apresentação de documentos e laudos de saúde.