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Seu benefício foi indeferido. E agora?

Entre os vários termos utilizados no jargão jurídico, deferido e indeferido estão entre os mais comuns. Quando um processo é deferido, quer dizer que ele foi aprovado, concedido – é o “ganho de causa”, se ficar mais compreensível assim.

Na contramão, existem os casos em que os processos são indeferidos, ou seja, não foram aprovados ou concedidos. Se você, por exemplo, deu entrada no pedido de aposentadoria, aposentadoria especial, revisão de aposentadoria ou um auxílio-doença pelo INSS, mas recebeu a resposta de que esse benefício foi indeferido, então, pelo menos por ora, não terá a concessão.

O que fazer, então?

Para os casos de indeferimento, é seu direito entrar com um pedido de recurso, administrativamente, direto junto ao INSS ou acionar a Justiça. Para auxiliar nesse recurso, você poderá buscar a orientação profissional de um advogado ou defensor público. Você só não pode deixar de usar esse instrumento jurídico tão eficiente.

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