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Você sabe o que é a Revisão da Vida Toda?

No último dia 25 de fevereiro, o STF aprovou, por 6 votos a 5, o direito à Revisão da Vida Toda. Entretanto, o assunto voltará a ser debatido, uma vez que o Ministro Cássio Nunes Marques fez um pedido de destaque para que o processo fosse julgado presencialmente – antes, havia ocorrido de forma on-line.

Outro ponto relevante no julgamento deste processo é o questionamento feito sobre a validade do voto do ex-Ministro Marco Aurélio Mello – hoje aposentado – na ocasião da votação on-line. A decisão do STF foi majoritária em manter o voto, portanto, o novo julgamento terá início já com o placar de 1×0 em favor dos aposentados.

Este tema trata dos processos judiciais que pedem revisão de todas as contribuições do beneficiário, mesmo antes do Plano Real, para que entrem no cálculo da média salarial e aumente a renda previdenciária.

A correção pode render retroativos, também. Esse tipo de ação passou a ser pedida judicialmente em razão da Reforma da Previdência, em 1999, com o objetivo de corrigir distorções. Segundo o entendimento dos ministros do STF, esta decisão deve ser aplicada a todos os processos no país.

Quem tem direito?

O direito à Revisão da Vida Toda é assegurado aos beneficiários que se aposentaram no período compreendido entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019, e possuem contribuições à Previdência mais altas antes de 1994. Também têm direito aqueles que diminuíram ou até mesmo pararam de contribuir com o INSS, mesmo que por um breve momento, após 1994.

O segurado ainda pode consultar se tem direito à Revisão da Vida Toda pelo número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Ainda assim, se existem dúvidas quando ao tema, é possível procurar um advogado especialista para esclarecer quaisquer perguntas sobre esse assunto.

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