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É verdade que existe Auxílio-Acidente?

Sim, é verdade! Muitas pessoas desconhecem vários dos benefícios concedidos pelo INSS. É o caso do Auxílio-Acidente que beneficia o contribuinte quando, eventualmente, ele sofre qualquer tipo de acidente que o incapacite completa ou parcialmente, seja de que natureza for.

A diferença entre o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença, basicamente, é que no caso do benefício por acidente, o contribuinte pode trabalhar. O valor desse auxílio é de 50% do valor do Auxílio-Doença e é um benefício desconhecido por muitas pessoas que poderiam estar amparadas por ele, trabalhando, inclusive.

É importante frisar que para os casos de beneficiários da Aposentadoria por Incapacidade Permanente – antiga Aposentadoria por Invalidez – o indivíduo não pode exercer funções laborativas.

Se você se encontra nesse caso, por ter sofrido acidente, ou conhece alguém nessa situação e que não está sendo beneficiado pelo Auxílio-Acidente, procure a ajuda de um especialista.

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