Pesquisar
Close this search box.

Deficiente auditivo pode se aposentar?

A deficiência auditiva, seja em que grau for, deve ser comprovada na perícia médica.

É importante, primeiramente, lembrar que a Lei Complementar 142/2013 estabeleceu o direito à aposentadoria especial para todos os contribuintes que têm algum tipo de deficiência, incluindo a auditivo. Ainda assim, qualquer deficiência física desperta no contribuinte a dúvida sobre seu direito a qualquer que seja o benefício. Com isso, enfim, vem a pergunta: Deficiente auditivo pode se aposentar?

Primeiramente, se faz necessário entender o que é, de fato, surdez: Ela é a impossibilidade, ou mesmo a dificuldade, de ouvir, seja total ou parcialmente.

O trabalhador é PCD auditivo, ou seja, Pessoa Com Deficiência Auditiva, tem direito às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição reduzidas.

Como dito anteriormente, já há uma lei que estabelece as regras para os benefícios das pessoas com deficiência. Diz o texto:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

O deficiente auditivo pode se aposentar de duas maneiras no INSS: Por tempo de contribuição e por idade, seja qual for o grau de surdez:

Por tempo de contribuição – O tempo pode variar entre 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres), nas situações em que a surdez é mais aguda; até 33 anos e 28 anos, respectivamente, nos casos em que a deficiência tem grau mais leve.

Por idade: Para poder requerer a aposentadoria por idade, o PCD auditivo deve ter, pelo menos, 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). É preciso comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição e ainda apresentar laudo, exame ou perícia que comprove a deficiência auditiva durante este período.

IMPORTANTE: Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o PCD auditivo deve ter, no mínimo, 180 meses de contribuições. Além disso, precisa cumprir o tempo exigido de acordo com seu grau de surdez (grau leve, médio ou grave).

A deficiência auditiva, seja em que grau for, deve ser comprovada na perícia médica.

Se o contribuinte tem dúvidas de como entrar com o pedido do benefício ou não sabe como garantir seus direitos, é recomendável procurar um advogado especialista.

Compartilhe:

Mais posts

Quando Devo Dar Entrada no INSS?

Entenda os Momentos Certos e Como Proceder Saiba quando dar entrada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é crucial para garantir seus direitos previdenciários.

As Doenças que Mais Aposentam pelo INSS

A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental garantido pela Previdência Social no Brasil. Infelizmente, muitas pessoas ainda desconhecem as condições de saúde que podem

Envie sua Dúvida!

×