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Quais os direitos do trabalhador temporário?

O contrato temporário resguarda os mesmos direitos do trabalhador efetivo

Todos os anos, no período de festas natalinas, em dezembro, o número de contratações tem significativa elevação. Isso ocorre, especialmente no setor de serviços, como shoppings e centros comerciais de pequenas e grandes cidades. É a oportunidade de mostrar empenho e conseguir uma efetivação, mesmo após as comemorações e garantir uma vaga efetiva. Uma dúvida que pode surgir, neste momento, é sobre quais os direitos do trabalhador temporário.

Mesmo para contratos curtos, como estes, que duram entre 30 e 180 dias, os direitos do trabalhador temporário são os mesmos do empregado comum ou até do contribuinte individual autônomo, já que ele terá os efetivos descontos juntos ao INSS.

E quais são esses direitos?

Quando o trabalhador é contratado para um serviço temporário, ou seja, com prazo definido para finalizar o contrato, seus direitos são os mesmos do empregado efetivo, quais sejam:

Registro na Carteira de Trabalho como trabalhador temporário
Férias proporcionais ao período trabalhado
13º salário proporcional ao tempo do contrato de trabalho
Recolhimento dos 8% de FGTS
Recolhimento do INSS

Além disso, há o acesso aos direitos inerentes ao contribuinte comum aos auxílios disponíveis pelo INSS, como Licença-Maternidade, Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença – agora, chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária.

Outros adicionais também fazem parte dos direitos do trabalhador temporário, além disso tudo, como o adicional noturno, o descanso semanal remunerado, jornada diária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com acréscimo de 50% para horas extras.

É possível renovar o contrato do trabalhador temporário?

O contrato temporário tem limite máximo de 180 dias, mas pode ser aditado por mais 90 dias. Após esta primeira renovação, o contratante precisa aguardar o prazo legal de 90 dias de intervalo para poder realizar uma nova contratação temporária com o mesmo trabalhador.

Se ainda te restaram dúvidas sobre o regime de contratação, é normal. Meu conselho é procurar um advogado especialista na área para orientar e, além disso, auxiliar num eventual processo trabalhista.

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