Os novos valores foram publicados no dia 11/01/2023, no Diário Oficial da União
Os segurados da Previdência que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para o novo teto do INSS.
Os valores atualizados foram publicados no dia 11/01/2023, no Diário Oficial da União (DOU). Esse reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023.
O novo teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49 (antes, era de R$ 7.087,22).
Contribuição
Antes de mais nada, as contribuições ao INSS dos trabalhadores, empregados domésticos e trabalhadores avulsos também estão atualizadas.
As alíquotas novas são de:
SALÁRIO | ALÍQUOTA |
Até R$ 1.302,00 | 7,5% |
Entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29 | 9% |
Entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94 | 12% |
Entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,29 | 14% |
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, serão recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, ainda em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Lembrando que, com a Reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a percentual efetivo aplicado será menor.
Piso previdenciário
A princípio, o piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário-mínimo nacional vigente.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá, por fim, como limite o valor de R$ 1.754,18.
Pagamento com reajuste
Cerca de 37 milhões de brasileiros recebem benefícios da Previdência, atualmente. A princípio, as aposentadorias, pensões e auxílios começarão a ser pagos com o novo teto do INSS a partir deste mês.
Os pagamentos começam no dia 25, para quem ganha o mesmo que um salário-mínimo, e vão até 7 de fevereiro. Para quem recebe acima do piso previdenciário, os depósitos ocorrerão entre 1º e 7 de fevereiro.
Se ainda restar qualquer dúvida, contudo, procure um advogado especialista para te orientar.