Segurança no trabalho é seu direito!

O mês de abril é dedicado inteiramente à conscientização sobre a importância da segurança no trabalho e a prevenção de acidentes.

No dia 28 de abril de 1969, uma explosão em uma mina localizada no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, ocasionou na morte de 78 trabalhadores.

Posteriormente, devido a esse acidente, o mês de abril foi escolhido para conscientização dos empregados e empregadores quanto a segurança no trabalho – é a campanha Abril Verde.

Obrigações do empregador e deveres do empregado

A NR 6, que estabelece a responsabilidade do uso de EPIs para as empresas, funcionários e para os fabricantes de fornecerem equipamentos de qualidade e com certificado de aprovação.

De acordo com ela, é obrigação do empregador:

  • Fornecer o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir o uso de EPIs;
  • Fornecer ao trabalhador somente o equipamento com o Certificado de Aprovação;
  • Treinamento sobre o uso adequado do EPI;
  • Armazenamento correto;
  • Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.

Por outro lado, ela também cita os deveres do empregado, como:

  • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pelo armazenamento e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.

Ações de prevenção

Antes de tudo, é necessário que as ações de prevenção, além das regras pré-estabelecidas, sejam feitas de maneira correta. Pois é através delas que a saúde e a segurança no ambiente de trabalho serão preservadas.

As principais são:

  • Prezar pela atenção no trabalho
  • Evitar a exposição imprudente
  • Exigir o uso dos Equipamentos de Proteção Individual

Portanto, sem essas medidas, se torna difícil a preservação da saúde do trabalhador.

Auxílios e aposentadoria

Acidentes de trabalho e doenças decorrentes de ambientes insalubres podem ainda gerar auxílios ou até a aposentadoria por invalidez.

Auxílio por Incapacidade Temporária

Englobando o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente, o Auxílio Incapacidade Temporária atende aqueles que, por encontrarem-se incapacitados, não podem seguir exercendo seu trabalho, enfim.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Por outro lado, a Aposentadoria por Invalidez irá atender aqueles que ficam incapacitados de exercer as atividades laborais permanentemente.

Perícia INSS

Para poder obter esses benefícios é necessário que se passe pelas perícias médicas do INSS.

Primeiramente, você deve analisar se está enquadrado em algum dos benefícios. Em seguida, você deve agendar a perícia através do telefone no 135, site ou app Meu INSS.

Por fim, leve todos os documentos médicos atualizados, além do documento de identificação com foto, da carteira de trabalho e do comprovante de endereço.

Se você ainda possui dúvidas em qualquer etapa ou sobre o assunto, fale com um advogado especialista, ele vai tirar todas as suas dúvidas e tratar do seu caso de forma que você não tenha preocupações maiores, enfim.

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