Para a Aposentadoria por Invalidez, que era o nome antes da Reforma da Previdência, em 2019, o INSS e o Ministério da Saúde têm uma lista com essas doenças, que é atualizada a cada três anos.
O INSS concede o benefício da Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao contribuinte acometido por doença que o incapacite para suas atividades laborais permanentemente.
Em primeiro lugar, para conseguir o benefício, é necessária a comprovação da incapacidade.
Mas o que o INSS considera incapacidade?
Antes de mais nada, o primeiro ponto a ser compreendido é que o INSS concede a Aposentadoria por Incapacidade Permanente apenas quando a incapacidade impede totalmente o segurado de desempenhar qualquer atividade de trabalho que lhe garanta sua subsistência.
Isso significa que a pessoa não pode mais realizar suas funções de trabalho devido à sua condição de saúde, portanto.
Há duas categorias principais que abordam diferentes tipos de incapacidade:
1. Auxílio por Incapacidade Temporária
Anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é concedido quando um contribuinte do INSS, tem sua capacidade de trabalho para uma função específica temporariamente interrompida.
Isso é determinado com base na possibilidade de o beneficiário ser readequado para outra função ou de recuperar sua capacidade laboral na função outrora interrompida.
2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Concedida quando o trabalhador sofre a perda total e permanente de sua capacidade laboral. Assim sendo, não é possível passar por um processo de reabilitação profissional, e o contribuinte se torna incapaz de realizar outro tipo de trabalho definitivamente.
Essa aposentadoria é destinada a situações em que a condição de saúde é crônica e irreversível, tornando impossível o retorno ao trabalho, portanto.
Perícia Médica e Documentação
Em seguida, a comprovação da condição de invalidez deve passar pela perícia médica do INSS. O trabalhador deve fornecer a documentação médica atualizada e que seja relevante para apoiar seu pleito.
E quais doenças dão direito à aposentadoria?
A lista fornecida pelo Ministério da Saúde contempla as seguintes patologias:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Ademais, é de fundamental importância lembrar que esta lista é um exemplo. Primordialmente, qualquer doença que comprovadamente incapacitar para o trabalho, pode, sim, dar direito à Aposentadoria por Invalidez.
Por fim, se você se encontra acometido por enfermidade que o incapacite para o trabalho e precisa se aposentar, mas tem dificuldade com o processo, consulte um advogado especialista.