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Posso me aposentar em caso de pressão alta?

É fundamental ter o laudo médico para apresentar à perícia

A hipertensão está entre as doenças mais comuns, hoje em dia, no Brasil. Ela pode se apresentar de maneiras mais ou menos graves, levando muita gente a se perguntar: Posso me aposentar em caso de pressão alta?

Hipertensão sistêmica

Assim como o diabetes e outras doenças crônicas, a hipertensão pode ser controlada com o uso de medicamentos e a adoção de hábitos mais saudáveis, como alimentação e atividades físicas, sempre seguindo a orientação médica. Casos assim, em situação de controle, não são passíveis de aposentadoria ou mesmo um auxílio.

Entretanto, há casos de pessoas com hipertensão sistêmica, onde esse controle é mais difícil e o aumento da pressão arterial pode gerar incapacidade para o trabalho. É preciso, portanto, que o paciente converse com o seu médico para que este possa fornecer um laudo indicando a impossibilidade do indivíduo para as atividades, seja de forma temporária ou permanentemente.

Este laudo deve ser apresentado à perícia, por ocasião da solicitação de auxílio. Caso a indicação de afastamento laboral seja por um período determinado de tempo, poderá ser concedido o Auxílio por Incapacidade Temporária – antigo Auxílio-Doença. Na indicação para um afastamento sem possibilidade de retorno ao trabalho, há a possibilidade de concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente – a antiga Aposentadoria por Invalidez.

É importante que, seja qual for o caso, o paciente hipertenso que deseja pleitear um benefício junto ao INSS procure um advogado especialista para ser devidamente orientado e possa garantir seus direitos sem qualquer perda.

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