Pessoas que sofreram AVC, o acidente vascular cerebral, podem ficar bastante debilitadas.
Uma questão levantada é: quem sofreu AVC tem direito a aposentadoria? Vamos explicar isso melhor.
É bem verdade que o contribuinte vítima de AVC pode ter sua mobilidade bastante comprometida, no entanto, para recorrer ao INSS, é preciso que sua capacidade laborativa seja impedida de alguma maneira.
Deste modo, há duas possibilidades:
Auxílio por Incapacidade Temporária
Quando a impossibilidade de exercer a atividade laboral tem caráter temporário, ou seja, quando o impedimento ocorre, mas as funções profissionais podem voltar mediante a recuperação do beneficiário acidentado, é possível pleitear o Auxílio por Incapacidade Temporária – antigo Auxílio-Doença.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Se as sequelas do AVC sofrido impossibilitam de maneira prolongada, a ponto de não haver condições de retorno às atividades profissionais outrora exercidas, o contribuinte pode requerer junto ao INSS sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente – antes chamada de Aposentadoria por Invalidez.
É importante e recomendável, como sempre, procurar a orientação de um advogado especialista para que não restem dúvidas e o direito seja concedido.