A legislação já está bastante avançada nesses casos
Qualquer deficiência física desperta no contribuinte a dúvida sobre seu direito a algum benefício. Com a deficiência visual não é diferente e uma questão que se levanta é se a cegueira é caso de aposentadoria.
O que será observado é se há incapacidade para o trabalho decorrente dessa deficiência, dando – ou não – direito a algum benefício.
Como a Justiça vê esse tema?
Uma boa notícia é que a legislação já está bastante avançada nesses casos, entendendo que cegueira advinda por conta de outras enfermidades, como a toxoplasmose e deslocamento de retina, por exemplo, pode dar, sim direito a um Auxílio por Incapacidade Temporária – antigo Auxílio-Doença – ou mesmo uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente – antes chamada de Aposentadoria por Invalidez.
A Justiça ainda entende que o contribuinte poderá ter direito ao benefício, mesmo em casos de cegueira monocular seguida de baixa visual significativa no outro olho. A esse tipo específico de situação, é dado o nome de Cegueira Legal. Outro ponto importante a ser frisado é que ainda poderá ser acrescentado ao benefício um aumento de 25% sobre o valor.
Se o contribuinte tem dúvidas de como entrar com o pedido do benefício ou não sabe como garantir seus direitos, como o acréscimo de 25%, nesses casos, é recomendável procurar um advogado especialista.