Como fica a aposentadoria de quem trabalha com insalubridade?

Há diferenças na aposentadoria de quem trabalha em ambientes expostos à insalubridade.

Existem ambientes de trabalhos que são caracterizados como insalubres por exporem o trabalhador a agentes nocivos durante sua jornada de trabalho. Quando essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima permitida do agente em função da natureza da atividade e tempo que se é exposto, esse trabalho pode gerar direito à aposentadoria especial.

Então, esse trabalho em ambiente insalubre gera direito a uma aposentadoria especial, se você se enquadra nisso, ou conhece alguém, fica atento em como conseguir essa aposentadoria!

O que determina um ambiente insalubre?

Esses 3 agentes não dependem da quantidade de exposição, sendo considerados agentes insalubres qualitativos. São eles:

Agentes Biológicos

Quem se enquadra?

A princípio, médicos, enfermeiros, dentistas, médicos veterinários, zootecnistas, bioquímicos, além de técnicos de laboratório, legistas e técnicos de necropsia, coveiros e garis, são profissões que se enquadram como expostas a agentes biológicos.

Existe uma lista feita pela Fiocruz que classifica o risco.

Agentes Físicos

O que caracteriza?

  • Ruídos: Até 05/03/1997: 80dB. – De 06/03/1997 a 18/11/2003: 90dB. – De 19/11/2003 em diante – 85dB
  • Vibrações: Trabalhos com perfuratrizes e maternos pneumáticos.
  • Radiações ionizantes: Trabalhos com manuseio de aparelhos de raios X ou que lidam com produtos radioativos, como o urânio, tório X, césio 137, entre outros.
  • Temperaturas anormais: Exposição artificial ao calor acima de 46 °C e abaixo de 8 °C.
  • Pressão atmosférica anormal: Trabalhos em caixões, câmaras hiperbáricas ou túneis sob ar comprimido e operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.

Agentes Químicos

Quais são eles?

Dentre os milhares de produtos químicos existentes no mundo, entretanto, poucos se encontram na lista da NR 15, que regula esse assunto.

Porém, é possível que um agente químico possa ser considerado para efeito de benefício, além dos presentes dessa lista.

Primeiramente, é preciso observar a lista dos agentes químicos de insalubridade qualitativa, quantitativa e a insalubridade do benzeno.

Caso não esteja nessa lista, ainda é possível o reconhecimento da atividade especial.

Todos os agentes químicos possuem a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).

Lá, é possível colher mais informações que possam te ajudar a considerar um período trabalhado como especial, mesmo que o agente químico não esteja contemplado no decreto.

Quais os documentos necessários?

Eventualmente, na hora de pedir sua Aposentadoria Especial, esses são os documentos que você deve ter em mãos:

  • PPP
  • LTCAT
  • Carteira de trabalho
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DSS 8030)
  • Perícias judiciais previdenciárias
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
  • Certificados de cursos e apostilas
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Por fim, se você está pensando em se aposentar, junte seus documentos e busque um advogado especialista! Ele te orientará e auxiliará em qualquer eventual dúvida ou necessidade!

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