Companheiro Tem Direito à Pensão por Morte? Entenda Seus Direitos!

Quando perdemos alguém que amamos, além da dor emocional, muitas vezes nos deparamos com questões financeiras e jurídicas que podem gerar dúvidas. Uma das principais questões no âmbito previdenciário é: o companheiro tem direito à pensão por morte? A resposta, em grande parte, é sim. Porém, é importante entender como isso funciona e quais os requisitos exigidos pelo INSS.

O Que É a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, desde que este estivesse contribuindo para a Previdência ou tivesse qualidade de segurado. O objetivo desse benefício é garantir a manutenção financeira dos dependentes.

O Companheiro Como Dependente

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o companheiro ou companheira do segurado falecido é considerado dependente de primeira classe, junto com o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos. Isso significa que o companheiro tem direito à pensão por morte, independentemente de comprovação de necessidade econômica.

Mas atenção! Para ter direito ao benefício, é fundamental comprovar a existência da união estável com o falecido.

Como Comprovar a União Estável?

A união estável pode ser comprovada por diversos meios, como:

  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Declaração do imposto de renda em que conste o companheiro como dependente;
  • Contas conjuntas;
  • Declarações feitas em órgãos públicos;
  • Fotos, mensagens, testemunhas, entre outros documentos que demonstrem a convivência.

Caso a união estável não tenha sido formalizada em cartório, é possível apresentar essas provas ao INSS ou, em casos mais complexos, ingressar na Justiça para reconhecimento da união.

Requisitos Para Receber a Pensão por Morte

Além de comprovar a união estável, outros requisitos precisam ser atendidos:

  1. Qualidade de segurado do falecido: o falecido deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição).
  2. Carência: em alguns casos, é necessário que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 18 meses para que o companheiro tenha direito à pensão.
  3. Duração do Benefício: A duração do benefício varia conforme o tempo de contribuição e a idade do dependente. Por exemplo, para uniões estáveis de curta duração ou em casos onde o segurado contribuiu por menos de 18 meses, o benefício pode ser pago apenas por 4 meses.

O Que Fazer Caso o INSS Negue o Pedido?

Infelizmente, é comum que o INSS negue benefícios por falta de documentação ou interpretação inadequada das provas. Nessas situações, é essencial procurar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso e, se necessário, buscar o reconhecimento do direito judicialmente.

Conclusão

Sim, o companheiro tem direito à pensão por morte, desde que consiga comprovar a união estável com o segurado falecido. Entender os seus direitos e saber como reunir as provas necessárias pode fazer toda a diferença para garantir o acesso a esse benefício tão importante.

Se você tem dúvidas sobre esse tema ou precisa de ajuda para solicitar a pensão por morte, entre em contato com um especialista. Aqui na Vilela Advogados, estamos prontos para te ajudar a garantir seus direitos com segurança e eficiência.

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