Apenas no Brasil, cerca de 6% da população sofre com a doença
A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS quando o trabalhador fica incapacitado de exercer suas atividades laborais. Então, a depressão dá direito a aposentadoria?
Sim, a depressão pode gerar o direito ao banefício! Para o INSS, a doença em si não vai garantir o direito à aposentadoria, a não ser que ela torne o empregado incapaz de trabalhar.
Depressão
Apenas no Brasil, cerca de 6% da população sofre com a doença, e mais de 9% da população brasileira têm distúrbios relacionados a ansiedade.
A depressão é um transtorno mental que produz alterações do humor caracterizadas por uma tristeza profunda, relacionada com sentimentos de dor, baixa autoestima, distúrbios do sono e apetite, e até falta de concentração.
As pessoas que passaram por algum trauma ou instabilidade emocional forte, como a perda de um emprego ou um luto, estão mais propensas a desenvolver a doença.
Depois dos problemas ortopédicos em geral, a depressão é o problema que mais causa afastamentos do trabalho, gerando, consequentemente, o direito a receber o Auxílio por Incapacidade Temporária ou a Aposentadoria por Invalidez, se for o caso.
Perícia do INSS
É preciso analisar se essa depressão incapacita para o trabalho ou se incapacita para toda e qualquer função laboral, além de ser importante analisar o período fixado pelo médico ou pelo perito.
A perícia será a responsável por avaliar o caso e definir se será a Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou o Auxílio por Incapacidade Temporária o benefício concedido.
Toda e qualquer doença que o incapacite para seu trabalho garantirá o direito de receber Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez:
Transtornos Depressivos, em que há vários tipos de depressão;
Transtornos Psicóticos, como esquizofrenia ou transtorno delirante;
Transtorno Bipolar, em que se alterna períodos de depressão e períodos de mania;
TOC – Transtorno Obsessivo-compulsivo;
Transtorno de Ansiedade, como síndrome do pânico, ansiedade generalizada, estresse ou fobia.
Como fazer a solicitação da aposentadoria por depressão no INSS?
No caso específico, para solicitar a aposentadoria por depressão, é muito importante que o contribuinte junte:
Laudo do psiquiatra com a CID e o período do afastamento;
Atestado do psicólogo (se estiver sendo acompanhado por um);
Guias de todos os medicamentos que está tomando.
O agendamento poderá, enfim, ser feito através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h). O empregado comparecerá, então, a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia e na hora agendados.
Se, nesse meio tempo, as dúvidas ainda persistirem, a melhor alternativa é consultar um advogado.