Uma questão comum nos escritórios de advocacia é se o filho ou filha que recebe Pensão por Morte de um dos pais pode ter este benefício prorrogado até a conclusão da faculdade. É importante esclarecer bem este tipo de caso para que o cliente entenda corretamente e não restem dúvidas sobre quais são os seus direitos e, com a mesma importância, quais não são.
O benefício com a abrangência da prorrogação por motivo do beneficiário estar cursando o ensino superior é a Pensão Alimentícia. O que a jurisprudência diz é que a Pensão Alimentícia cessa quando o filho completar a maioridade, quando houver condições de sustentar-se, ao se casar, quando completar 24 anos (se estiver estudando) ou ao concluir a faculdade; o que acontecer primeiro.
Já nos casos de Pensão por Morte, não há nenhuma observância com relação à presença num curso de ensino superior. O auxílio será encerrado quando o beneficiário completar a maioridade, ou seja, aos 21 anos.