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Portador de HIV tem direito à aposentadoria?

Como qualquer outra patologia, não é o fato de ser portador do vírus HIV por si só que dirá se o trabalhador irá ter direito ao Auxílio-Doença ou mesmo à Aposentadoria por Invalidez. Além da doença, é necessário que a pessoa que pretende requerer o benefício comprove a incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias.

O que acontece na maioria das vezes é que o soropositivo sofre um grande e pesado estigma, dificultando seu ingresso ou mesmo reingresso ao mercado de trabalho. Em razão disso, já há decisões judiciais que levam em consideração, para além da patologia, a questão social do indivíduo.

Há, inclusive, a súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização – TNU, orientando o magistrado que, ao analisar a patologia, deve levar em conta as questões sociais, culturais e pessoais do requerente.

Desta forma, mesmo que a perícia médica seja contrária ao benefício por observar que a pessoa apresenta exame de carga viral controlada e, portanto, apta ao trabalho; uma vez comprovado que o indivíduo é de baixa instrução, tem uma idade bastante avançada ou é residente do interior, onde o preconceito com a doença é mais acentuado, é possível, sim, que o Auxílio por Incapacidade Temporária ou mesmo a Aposentadoria por Incapacidade Permanente seja concedida.

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