Uma dúvida frequente entre os contribuintes do INSS é sobre tipos de aposentadoria. É normal que o cidadão comum não saiba, detalhadamente, cada regra e pormenor para entender onde ele pode se enquadrar. Após a Reforma da Previdência, em 2019, podemos observar diferentes modalidades de aposentadoria.
Benefícios não-programáveis
Alguns benefícios do INSS tem um caráter de seguro, é o caso da Aposentadoria por Incapacidade Permanente – antiga Aposentadoria por Invalidez – e a Aposentadoria por Incapacidade Temporária – antigo Auxílio-Doença. Estes são concedidos mediante perícia médica.
Benefícios programáveis
Existem dois tipos de benefícios que podem ser programáveis: Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Hoje, há 4 regras de transição para o direito ao benefício. Basicamente, a principal é chamada Regra dos Pontos ou Regra 89/99. Nela, a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição, já o homem, precisa ter, pelo menos, 35 anos contribuindo com o INSS.
É comum que o contribuinte se sinta um pouco confuso e é legítimo que ele procure um especialista para ser devidamente orientado a obter seus direitos na sua integralidade, apresentando a documentação e as comprovações corretas exigidas pelo INSS.