Ao contrário do que se pensa, até homens podem receber o Salário-Maternidade
É normal que você estranhe a pergunta, afinal, não é óbvio que uma mulher que dá à luz seu filho tenha direito ao benefício? Sim, é, mas existem outros casos contemplados pelo INSS e que dão direito ao Salário-Maternidade.
Vamos conhecer, então?
O que é o Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade é um benefício destinado a pessoa que se afasta de sua atividade, em razão de nascimento de filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Quem possui o direito ao Salário-Maternidade?
Toda segurada pela Previdência Social que, afinal, se encontrar em uma dessas situações:
- Nascimento de filho
- Aborto não-criminoso (espontâneo ou em caso de estupro)
- Filho natimorto
- Quando apresenta risco à vida da mãe
- Desempregada em período de graça (quando ainda se tem a qualidade de segurada)
- Homens que adotem uma criança (até 12 anos)
- Companheiro(a) de segurada(o) que venha a óbito no período em que esteja recebendo o benefício (desde que também seja segurado do INSS)
Quem deverá pagar o benefício?
Varia da função da beneficiária, como de acordo com a tabela:
BENEFICIÁRIA | PAGADOR |
Empregada | Empresa Contratante |
Autônoma | INSS |
Empregada doméstica | INSS |
E quanto a gravidez de risco?
Em casos de gravidez de risco, além disso, é possível obter o direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio-Doença. Não é necessário esperar a criança nascer para requerer o afastamento do trabalho, como o caso do Salário-Maternidade, sendo a mãe possibilitada de solicitar durante a gravidez.
Para isso, será necessário a submissão a uma perícia para análise, e assim comprovando a gravidez de risco, ela obterá o direito a esse auxílio.
E quais os requisitos?
Para poder solicitar, é necessário que a segurada:
- Tenha incapacidade temporária para o trabalho e, além disso, comprove os problemas de saúde através de laudos médicos, consultas, dados médicos e perícias do INSS
- Carência de 12 meses, sendo necessário que tenham sido realizadas, pelo menos, 12 contribuições ao INSS antes da doença
- Qualidade da segurada
Se for uma gravidez de alto risco, é exigida a carência?
Para situações de gravidez de alto risco, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese para o Tema 220, que com o entendimento de que a gravidez, clinicamente atestada como de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade, na forma dos arts. 26, II e 151, ambos da Lei 8.213/91.
Por fim, se você ainda possui dúvidas sobre esse assunto, converse com um especialista.