O MEI ainda tem a vantagem de pagar uma alíquota de apenas 5% do salário-mínimo.
O MEI – Microempreendedor Individual é uma maneira de formalizar as atividades que você já exerce e ainda ter benefícios junto à Previdência, além de poder emitir nota fiscal. É uma dúvida comum entre os contribuintes nessa condição: “Sou MEI, posso me aposentar?”
A resposta é sim!
O contribuinte que é microempreendedor individual tem o mesmo direito de quem não é MEI. Isso quer dizer que, caso sofra um acidente de trabalho, poderá requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio-Doença.
O microempreendedor individual tem os mesmos direitos que a pessoa física que contribui com o INSS. Ele ainda tem a vantagem de pagar uma alíquota menor, que é de apenas 5% do salário-mínimo.
Já o pagamento das contribuições do MEI se dá por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, que o microempreendedor individual pode gerar todos os meses pelo Portal do Empreendedor.
Quais os requisitos para me tornar um MEI?
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Faturar até R$ 81 mil por ano;
- Exercer as atividades permitidas.
É possível registrar uma ocupação principal e até 15 ocupações secundárias.
Como faço para abrir o meu MEI?
- Você vai precisar fazer um cadastro no Portal gov.br
- Na busca, digite “Quero ser MEI” e acesse o Portal do Empreendedor
- Preencha todos os dados e não esqueça de definir o nome fantasia e as atividades do MEI.
- Após finalizar o cadastro, emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Se você é MEI e tem dúvidas sobre os seus direitos, benefícios e aposentadoria, converse com um advogado especialista.