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Sou MEI, posso me aposentar?

O MEI ainda tem a vantagem de pagar uma alíquota de apenas 5% do salário-mínimo.

O MEI – Microempreendedor Individual é uma maneira de formalizar as atividades que você já exerce e ainda ter benefícios junto à Previdência, além de poder emitir nota fiscal. É uma dúvida comum entre os contribuintes nessa condição: “Sou MEI, posso me aposentar?”

A resposta é sim!

O contribuinte que é microempreendedor individual tem o mesmo direito de quem não é MEI. Isso quer dizer que, caso sofra um acidente de trabalho, poderá requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio-Doença.

O microempreendedor individual tem os mesmos direitos que a pessoa física que contribui com o INSS. Ele ainda tem a vantagem de pagar uma alíquota menor, que é de apenas 5% do salário-mínimo.

Já o pagamento das contribuições do MEI se dá por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, que o microempreendedor individual pode gerar todos os meses pelo Portal do Empreendedor.


Quais os requisitos para me tornar um MEI?

  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Faturar até R$ 81 mil por ano;
  • Exercer as atividades permitidas.


É possível registrar uma ocupação principal e até 15 ocupações secundárias.


Como faço para abrir o meu MEI?

  1. Você vai precisar fazer um cadastro no Portal gov.br
  2. Na busca, digite “Quero ser MEI” e acesse o Portal do Empreendedor
  3. Preencha todos os dados e não esqueça de definir o nome fantasia e as atividades do MEI.
  4. Após finalizar o cadastro, emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Se você é MEI e tem dúvidas sobre os seus direitos, benefícios e aposentadoria, converse com um advogado especialista.


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