A incapacidade para as atividades laborais precisa estar atestada pelo médico
A trombose pode causar dores e até dificuldade para a locomoção. Esse tipo de enfermidade pode ser incapacitante para o contribuinte, fazendo-o se perguntar: Tenho trombose, posso me aposentar?
Locomoção comprometida pode ser motivo para benefício
O trabalhador precisa da sua plena locomoção para o trajeto casa/trabalho e trabalho/casa. Além disso, a depender da atividade que exerça, o comprometimento dos membros inferiores pode impedir seu trabalho.
É importante que o paciente que tem trombose solicite junto ao seu médico um laudo descrevendo, especificamente, o comprometimento da sua saúde. Este laudo deve ser apresentado à perícia, por ocasião da solicitação de auxílio.
Caso a indicação de afastamento laboral seja por um período determinado de tempo, poderá ser concedido o Auxílio por Incapacidade Temporária – antigo Auxílio-Doença. Na indicação para um afastamento sem possibilidade de retorno ao trabalho, há a possibilidade de concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente – a antiga Aposentadoria por Invalidez.
É importante que, seja qual for o caso, o paciente hipertenso que deseja pleitear um benefício junto ao INSS procure um advogado especialista para ser devidamente orientado e possa garantir seus direitos sem qualquer perda.