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Tenho trombose, posso me aposentar?

A incapacidade para as atividades laborais precisa estar atestada pelo médico

A trombose pode causar dores e até dificuldade para a locomoção. Esse tipo de enfermidade pode ser incapacitante para o contribuinte, fazendo-o se perguntar: Tenho trombose, posso me aposentar?

Locomoção comprometida pode ser motivo para benefício

O trabalhador precisa da sua plena locomoção para o trajeto casa/trabalho e trabalho/casa. Além disso, a depender da atividade que exerça, o comprometimento dos membros inferiores pode impedir seu trabalho.

É importante que o paciente que tem trombose solicite junto ao seu médico um laudo descrevendo, especificamente, o comprometimento da sua saúde. Este laudo deve ser apresentado à perícia, por ocasião da solicitação de auxílio.

Caso a indicação de afastamento laboral seja por um período determinado de tempo, poderá ser concedido o Auxílio por Incapacidade Temporária – antigo Auxílio-Doença. Na indicação para um afastamento sem possibilidade de retorno ao trabalho, há a possibilidade de concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente – a antiga Aposentadoria por Invalidez.

É importante que, seja qual for o caso, o paciente hipertenso que deseja pleitear um benefício junto ao INSS procure um advogado especialista para ser devidamente orientado e possa garantir seus direitos sem qualquer perda.

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