A Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, após a Reforma da Previdência de 2019, é um benefício vital para muitas pessoas que enfrentam limitações para a atividade laboral. No entanto, esse benefício, muitas vezes, vem acompanhado da necessidade periódica de passagens pela perícia do INSS, o que pode ser um processo desgastante.
Felizmente, existem situações em que a reavaliação da perícia pelo INSS não é necessária.
1. Aposentados por invalidez com 55 anos ou mais e 15 anos de benefício
Se você é aposentado por invalidez e já completou 55 anos de idade, além de ter recebido o benefício por pelo menos 15 anos, está em uma posição que dispensa a reavaliação da perícia do INSS.
Art. 101, §1.º, I da lei 8.213/91
Essa regra visa reconhecer que, ao longo dos anos, a condição de saúde da pessoa pode não ter melhorado e, portanto, a reavaliação periódica se torna desnecessária.
2. Aposentados por invalidez com mais de 60 anos
Outro grupo que está isento da reavaliação da perícia médica do INSS são os aposentados por invalidez que atingiram a idade de 60 anos ou mais.
Art. 101, §1.º, II da lei 8.213/91
Essa medida visa reconhecer que, com o envelhecimento, muitas condições médicas podem se agravar, e a pessoa pode ter menos chances de recuperação.
Portanto, a reavaliação periódica não é mais exigida.
3. Aposentados com HIV/AIDS
Pessoas que recebem aposentadoria e são portadoras do vírus HIV/AIDS também estão dispensadas da reavaliação da perícia médica.
Art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91
Isso ocorre porque essa condição de saúde requer cuidados contínuos e tratamento, e a reavaliação frequente pode ser injusta e desnecessária para aqueles que enfrentam essa situação.
Alerta importante
É importante destacar que, embora essas situações isentem os beneficiários da aposentadoria por invalidez da reavaliação da perícia médica, isso não significa que eles estão isentos de outras obrigações, como a atualização de dados cadastrais e a comunicação de mudanças na condição de saúde.
Fique atento às possíveis mudanças
Além disso, a legislação previdenciária está sujeita a mudanças ao longo do tempo, portanto, é fundamental manter-se informado sobre os requisitos em vigor.
Em resumo, se você se encaixa em um desses grupos mencionados, pode ficar tranquilo, pois a reavaliação da perícia médica do INSS não será mais uma preocupação constante em sua vida.
No entanto, lembre-se sempre de cumprir outras obrigações legais e manter-se informado sobre quaisquer alterações na legislação previdenciária que possam afetar seu benefício.